Esta é a editoria de gestão, finanças e conformidade do blog da ViaHotel: a parte da hospedagem que não aparece no Instagram e derruba quem ignora. FNRH Digital e Cadastur, LGPD na hotelaria, nota fiscal e regimes em visão geral, controle financeiro, DRE, ponto de equilíbrio e políticas de reserva.
O recorte: mapa geral bem explicado aqui, número fino com o contador da sua casa. Norma vira checklist que o dono consegue cumprir — com o prazo, o órgão e o que acontece se não fizer.
Toda obrigação legal citada traz a portaria, a lei ou o órgão competente no texto, e a data em que a regra passou a valer. Regra muda: confira antes de agir.
Especialidades
FNRH e CadasturLGPD na hotelarianota fiscal e regimes (visão geral)controle financeiro e DREponto de equilíbriopolíticas de reserva
Uma boa política de cancelamento equilibra três coisas: prazo (grátis até X dias antes), retenção (percentual claro após prazo) e alternativa (crédito ou remarcação). Publicada em toda confirmação, deve ser clara e justa — este guia apresenta 3 modelos prontos (flexível, moderada, rígida) e dicas de implementação sem gerar atrito.
São três obrigações diferentes, com órgãos, prazos e penalidades diferentes — e uma ordem certa de resolver. O alvará vem do município e é pré-requisito de tudo. O Cadastur é federal, gratuito e destrava o resto. A FNRH Digital é a obrigação de rotina, exigida a cada hóspede desde 20/04/2026. Veja a tabela e a sequência.
O Cadastur é o cadastro oficial gratuito dos prestadores de turismo no Ministério do Turismo. Para meios de hospedagem é obrigatório por lei — é pré-requisito da FNRH Digital, abre portas a editais e linhas oficiais, e credibiliza sua pousada junto a agências e plataformas.
Não existe mais "juntar as fichas e mandar depois": o manual oficial do MTur descreve o envio das informações de check-in e check-out em tempo real. O registro é o próprio envio. A portaria só admite atraso em contingência, com regularização posterior na plataforma. Veja como acompanhar o que saiu, o que falhou e como recuperar o passivo.
Depende de você ser meio de hospedagem para a Lei Geral do Turismo — o que se define por cobrança de diária e prestação de serviço de alojamento temporário, não pelo canal onde você anuncia. Quem tem Cadastur está claramente dentro. E desde a Lei 14.978/2024 o intermediário também ficou sujeito a fornecer os mesmos dados exigidos dos meios de hospedagem.
Desde 20/04/2026 a ficha em papel não é mais o registro oficial: a Portaria MTur nº 41/2025 determina que a versão digital substitui integralmente o formulário físico, salvo contingência. O modelo abaixo serve para coletar os dados no padrão certo antes de lançar na plataforma — não para substituí-la. Copie, adapte e migre sem perder histórico.
A FNRH Digital tem cinco blocos de campos: identificação, residência, informações adicionais, dados da viagem e histórico. Documento aceita CPF ou passaporte, e motivo da viagem e meio de transporte são obrigatórios — são eles que viram estatística oficial de turismo. Veja o que preencher em cada campo, os erros que mais aparecem e o que fazer com estrangeiro e criança.
A Lei Geral do Turismo prevê multa de R$ 350,00 a R$ 1.000.000,00 para quem descumpre suas obrigações — e a FNRH é uma delas. O teto de R$ 1 milhão existe, mas não é automático: o art. 36 lista quatro penalidades, que podem ser aplicadas juntas, e a gradação dos valores fica em regulamento. Veja o que dispara autuação e como regularizar.
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) é o registro obrigatório de cada hóspede que todo meio de hospedagem precisa fazer e enviar ao Ministério do Turismo. Desde 20 de abril de 2026 ela só vale em formato digital, pela plataforma FNRH Digital, ligada ao SNRHos. A base legal é o art. 26 da Lei 11.771/2008, regulamentado pela Portaria MTur nº 41/2025.
Controle financeiro cabe em 3 rotinas: registrar toda entrada e saída por categoria, revisar 5 números toda semana e fechar um DRE simplificado todo mês — receita menos custos variáveis, fixos e pró-labore — para saber se o negócio dá lucro de verdade.
A FNRH Digital é obrigatória para todos os meios de hospedagem desde 20 de abril de 2026: a ficha em papel deixou de ser o registro oficial e o envio passou a ser eletrônico, pela plataforma do Ministério do Turismo. A base é o art. 26 da Lei 11.771/2008, regulamentado pela Portaria MTur nº 41/2025. Veja o que a regra exige e a ordem para se adequar.