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FNRH Digital: o guia completo para se adequar em 2026

A FNRH Digital é obrigatória para todos os meios de hospedagem desde 20 de abril de 2026: a ficha em papel deixou de ser o registro oficial e o envio passou a ser eletrônico, pela plataforma do Ministério do Turismo. A base é o art. 26 da Lei 11.771/2008, regulamentado pela Portaria MTur nº 41/2025. Veja o que a regra exige e a ordem para se adequar.

Por Denise Satoatualizado em 09 de agosto de 20265 min de leitura

FNRHregulamentaçãocheck-in digital

O que é a FNRH Digital?

A FNRH — Ficha Nacional de Registro de Hóspedes — é o registro obrigatório de cada hóspede que os meios de hospedagem brasileiros precisam manter e enviar ao Ministério do Turismo. A obrigação nasce do art. 26 da Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, que manda os meios de hospedagem fornecerem ao MTur o perfil dos hóspedes recebidos e o registro quantitativo de ocupação.

O que mudou é o meio. A Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 instituiu a ficha em formato digital e determinou, no parágrafo único do art. 3º, que ela "substitui integralmente o formulário físico", produzindo "os mesmos efeitos dos registros anteriormente efetuados em papel" e vedando a exigência de ficha física, ressalvadas as hipóteses de contingência. A plataforma FNRH Digital é a porta de entrada; o destino dos dados é o SNRHos, o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes.

A FNRH Digital é obrigatória? Desde quando?

Sim, desde 20 de abril de 2026. A data original era 19 de fevereiro; a Portaria MTur nº 4/2026 concedeu mais 60 dias para adequação, conforme anúncio do Ministério do Turismo. Foi prorrogação, não cancelamento — e o prazo já venceu.

A adesão, no entanto, segue baixa: até o fim de abril de 2026, apenas 3.406 dos 19.231 estabelecimentos cadastrados haviam aderido — cerca de 18%, segundo o Ministério do Turismo. Oito em cada dez hospedagens formais seguem fora da regra.

Quem precisa enviar a FNRH?

Todos os meios de hospedagem. O art. 23 da Lei Geral do Turismo define meio de hospedagem pela natureza da operação — alojamento temporário, em unidade de uso exclusivo do hóspede, mediante contrato e cobrança de diária —, não pelo canal onde se anuncia.

Tipo de operação FNRH Digital
Hotel, pousada, resort, hostel, flat com Cadastur Sim
Apart-hotel ou operação hoteleira em condomínio residencial Sim — o art. 23, § 1º sujeita esses casos ao cadastro
Empresa que administra várias unidades como hospedagem Sim, na prática: há cobrança de diária e prestação de serviço
Pessoa física que aluga o próprio imóvel esporadicamente, sem Cadastur Zona cinzenta — costuma ser tratado como locação por temporada

Desde a Lei nº 14.978/2024 há ainda o § 3º do art. 26: havendo intermediação dos serviços de hospedagem, o intermediário também fica sujeito a fornecer os mesmos dados exigidos dos meios de hospedagem. Isso não transfere a sua responsabilidade — significa que o dado tende a chegar ao poder público por dois caminhos.

Como funciona o envio?

Segundo o manual de uso oficial da FNRH Digital, o envio das informações de check-in e check-out acontece em tempo real para o MTur, com validação dos dados diretamente nas bases do governo. Acabou a lógica de juntar fichas e transmitir depois: o registro é o próprio envio.

São três caminhos possíveis:

Caminho Como funciona
Direto na plataforma O responsável cadastra o meio de hospedagem e lança hóspede a hóspede pelo navegador
Pré-check-in pelo hóspede O hóspede preenche os próprios dados antes de chegar, com acesso por QR Code e login Gov.br
Integração pelo PMS O sistema de gestão conversa com a API da FNRH por meio de uma chave e envia sem redigitação

O terceiro é o único que escala — e depende do seu fornecedor. Pergunte a ele, por escrito, se o sistema já transmite e desde quando.

Quais dados a ficha exige?

O manual do MTur organiza os campos em cinco blocos: identificação (nome, tipo e número do documento — CPF ou passaporte —, nacionalidade, data de nascimento, gênero, raça/etnia), residência (cidade e estado), informações adicionais (deficiência e tipo), dados da viagem (motivo, meio de transporte, entrada e saída previstas) e histórico (pré-check-in, check-in, check-out).

Metade dos campos não é sobre o documento do hóspede, é sobre comportamento de viagem — porque a FNRH é a matéria-prima da estatística oficial de turismo do país.

O que acontece com quem não se adequar?

Descumprir a Lei Geral do Turismo sujeita o prestador às penalidades do art. 36: advertência por escrito, multa, interdição e cancelamento do cadastro — que, pelo § 1º, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. O § 3º fixa a multa "em montante não inferior a R$ 350,00 e não superior a R$ 1.000.000,00", e o § 4º remete a regulamento os critérios de gradação: o teto existe, mas não é automático.

Há ainda o custo que não depende de fiscalização nenhuma: fila na recepção, digitação dupla e papel acumulado. Hotéis que respondem bem e agilizam o atendimento têm desempenho até 12% melhor em RevPAR, segundo estudo da TrustYou com 25 mil hotéis.

Como coletar os dados sem fila na recepção?

Pelo pré-check-in: o hóspede recebe um link antes de chegar, preenche do próprio celular e a recepção só confere. É o mesmo princípio descrito no manual oficial — acesso por QR Code e login Gov.br — aplicado ao seu próprio canal de reserva.

Na ViaHotel, o pré-check-in coleta os campos no padrão da FNRH, com o dado protegido e expurgo automático (LGPD por padrão), e exporta no formato que você precisa apresentar. Uma ressalva honesta: a ViaHotel não transmite por você à plataforma do governo — ela tira o trabalho de coleta e digitação do balcão.

Checklist: adequação em 6 passos

  1. Confirme o Cadastur ativo. É pré-requisito para registrar o meio de hospedagem na plataforma.
  2. Cadastre o estabelecimento e os responsáveis na FNRH Digital.
  3. Pergunte por escrito ao seu PMS se ele integra — e teste com uma reserva real.
  4. Ative a coleta antes da chegada, com link na confirmação da reserva.
  5. Mude o papel da recepção: conferir, não digitar.
  6. Acompanhe o log de erros. Integração que falha em silêncio vira passivo.

Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Regra de turismo muda por portaria — confirme a versão vigente no site do Ministério do Turismo e leve o seu caso ao advogado.

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