Check-in digital é obrigatório? O que mudou de verdade em 2026
Não existe lei que obrigue o hóspede a fazer check-in pelo celular. O que passou a ser obrigatório é a ficha de registro em meio digital — a FNRH Digital, em vigor desde 20/04/2026. Em paralelo, a Portaria MTur nº 28/2025 mudou as regras de diária e horários desde 15/12/2025. São duas normas diferentes, e confundir as duas leva a comprar a solução errada.
Por Tiago Bastos4 min de leitura
FNRHcheck-in digitalregulamentação
O check-in digital virou obrigatório em 2026?
Não do jeito que a frase sugere. Nenhuma norma obriga o hóspede a fazer check-in pelo celular. O que passou a ser obrigatório é o registro do hóspede em meio digital: a FNRH Digital, instituída pela Portaria MTur nº 41/2025 e obrigatória desde 20 de abril de 2026.
Você pode continuar recebendo o hóspede no balcão, com sorriso e caneta na mão. O que não pode mais é a ficha terminar em papel: o parágrafo único do art. 3º da portaria diz que a versão digital "substitui integralmente o formulário físico" e veda a exigência de ficha física, ressalvada a contingência.
Quais são, então, as duas normas de 2026?
Duas portarias diferentes mexeram na operação, com objetos e datas distintos. É a confusão entre elas que faz dono de pousada comprar totem quando precisava de formulário — ou o contrário.
| Portaria MTur nº 28/2025 | Portaria MTur nº 41/2025 (+ nº 4/2026) | |
|---|---|---|
| Assunto | Diária, horários de entrada e saída, limpeza | Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital |
| Em vigor desde | 15 de dezembro de 2025 | 20 de abril de 2026 |
| O que exige | Informar horários antes da reserva; respeitar a diária de 24h | Registrar e transmitir a ficha pela plataforma digital |
| O que não exige | Que o check-in seja digital | Que o check-in seja digital |
O que a Portaria 28/2025 mudou na diária e nos horários?
Ela regulamentou o art. 23 da Lei Geral do Turismo e padronizou o que antes cada casa fazia do seu jeito. Segundo a PanRotas, com a entrada em vigor em 15 de dezembro de 2025:
- A diária passou a equivaler oficialmente a 24 horas de uso da unidade habitacional, em todo o país.
- A portaria não fixa horário padrão de check-in e check-out — cada estabelecimento define o seu.
- A janela de higienização entre hóspedes é de até 3 horas, sem cobrança extra ao hóspede.
- Early check-in e late check-out continuam podendo ser cobrados, desde que informados antes e sem invadir o período de limpeza.
- Tudo isso precisa ser informado com clareza antes da reserva — no site, na plataforma de reservas ou no voucher. A omissão pode ser tratada como falha na prestação do serviço.
Se você ainda não revisou a página de políticas do seu site, é o ajuste mais barato desta lista — e é o que a portaria efetivamente exige de quem já opera.
Então por que todo mundo fala em check-in digital?
Porque ele é o caminho mais prático de cumprir a FNRH sem travar a recepção — não porque a lei o exija. A ficha digital pede uma dúzia de campos por hóspede, incluindo documento, nacionalidade, motivo da viagem e meio de transporte. Digitar isso no balcão, com fila atrás, é o pior lugar possível.
O manual oficial do MTur descreve o pré-check-in como processo opcional em que o hóspede adianta os próprios dados antes de chegar, com acesso por QR Code e login Gov.br. Opcional para o hóspede; salvador para você.
O que é obrigatório, o que é opcional e o que é venda
| Item | Status |
|---|---|
| Registrar a ficha do hóspede em meio digital | Obrigatório desde 20/04/2026 |
| Informar horários e regras de diária antes da reserva | Obrigatório desde 15/12/2025 |
| Pré-check-in por link ou QR Code | Opcional — mas é o que evita fila |
| Fechadura eletrônica, totem de autoatendimento, reconhecimento facial | Opcional. Nenhuma norma exige |
| Trocar de PMS | Opcional. Pergunte antes se o atual já integra |
A quarta linha é onde o dinheiro escorre. Nenhuma das duas portarias menciona totem, fechadura ou biometria. Quem vender isso como "exigência da nova lei" está vendendo mal.
O mínimo para cumprir as duas normas
- Publique horários de check-in, check-out e limpeza no site e nas OTAs, com a regra de diária de 24 horas.
- Cadastre o estabelecimento na FNRH Digital e confirme o Cadastur ativo.
- Pergunte por escrito ao seu PMS se ele já transmite para a plataforma.
- Ative uma coleta de dados antes da chegada, mesmo que seja um link simples.
- Deixe a recepção conferindo, não digitando.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Portaria muda por ato do Ministério — confirme a versão vigente antes de investir.
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